Macambira deve ter enfermeiro em suas unidades de saúde
Após uma ação Civil Pública, a Justiça Federal julgou procedente que o municÃpio de Macambira mantenha pelo menos um enfermeiro em cada uma das unidades de saúde lá existentes, durante o perÃodo integral de funcionamento delas, de forma a garantir que não haja a prática de atos privativos de enfermeiro por técnicos ou auxiliares de enfermagem, bem como que sejam suspensas as atividades privativas de enfermeiros por técnicos e auxiliares ou terceiros sem habilitação e supervisão de enfermeiros e que o municÃpio proceda à anotação de responsabilidade técnica dos enfermeiros responsáveis por cada uma de suas unidades de saúde.
A sentença foi publicada no último dia 05 de março deste ano. O valor da multa diária é de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de eventual descumprimento desta sentença. Esta decisão ainda cabe recurso, mas já foi determinado a decisão do juiz da 3ª Vara Federal.
Por Valéria Bezerra – Ascom Coren/SE
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