Responsabilidade Técnica (RT)
O (A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/ instituição onde estes são executados (Resolução Cofen nº 509/2016).
Em razão da publicação da Resolução Cofen 509/2016, no dia 15 de março de 2016, os pedidos de Anotação/Concessão deverão ser realizados no novo formulário e apresentação dos documentos, conforme disposto na Resolução acima citada.
Os pedidos de ART, no formulário antigo, protocolados após a data serão devolvidos.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Para obter/renovar a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), o enfermeiro deverá preencher o requerimento e enviar junto com os documentos solicitados.
Os documentos podem ser encaminhados pessoalmente ou por e-mail: fiscalizacao@coren-se.gov.br (digitalizados em formato pdf).
Atenção: Documentos incompletos entregues pessoalmente ou encaminhados por e-mail não serão protocolados. Após 30 (trinta) dias, se não houver resposta à solicitação, será arquivada, devendo o requerente encaminhar toda documentação novamente.
- REQUERIMENTO:
Preencher o formulário de requerimento da CRT com TODOS os dados necessários.
Observação:
- A carga horária (CH) mínima de 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição, de acordo com Resolução Cofen nº 509/2016;
- O preenchimento das características básicas de outro vínculo de trabalho, caso possua, informando carga horária, horário de expediente e dias da semana;
- Não esquecer de sinalizar o tipo de gestão para a ART/CRT em exercício;
- Assinatura e carimbo do(a) Enfermeiro(a) e Representante Legal, conforme Resolução Cofen nº 509/2016.
ANEXO
- ATO DE DESIGNAÇÃO:
Formulário para designar o(a) enfermeiro(a) para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem.
Observação: documento deve ser realizado em papel timbrado da empresa, contendo assinatura e carimbo do representante legal da instituição, conforme Resolução Cofen nº 509/2016)
ANEXO
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO:
Cópia da comprovação do vínculo existente entre a empresa/instituição e o(a) requerente, sendo:
3.1 Vínculo com o poder público:
- Cópia do Contrato Administrativo com data de validade em vigor (em caso de termo aditivo, encaminhar o termo, juntamente com contrato inicial).
Em caso de servidor titular de cargo público de provimento efetivo:
- Termo de posse ou portaria de nomeação.
3.2 Vínculo com a iniciativa privada:
Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – página que constam os dados pessoais e página que comprova o vínculo do(a) enfermeiro(a) com a empresa/instituição ou CTPS digital ou cópia do contrato de trabalho constando data de validade em vigor).
Não é aceito:
- Declaração;
- Ficha de registro de empregados;
- Contrato de serviços de Profissional Autônomo;
- Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário ou contrato voluntário.
3.3 Vínculo como sócio e/ou proprietário da instituição:
Encaminhar cópia do Contrato Social da instituição.
Atenção: Enfermeiros não podem apresentar MEI como vínculo, segundo Parecer da Câmara Técnica 0042/2021 CTLN/DGEP/COFEN e Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 140/2018, Anexo XI – Alterada pela Resolução CGSN nº 173, de 08 de agosto de 2023.
- RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL DE ENFERMAGEM OU DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL ÚNICO:
4.1 Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa/Instituição.
Deve conter, conforme modelo disponibilizado no site do Coren-SE:
- Nome;
- Número da inscrição no Coren;
- Cargo/função;
- Horário de trabalho;
- Setor/unidade/departamento/divisão de trabalho.
ANEXO
4.2 Declaração de Profissional Único deverá ser preenchida SOMENTE se o(a) Enfermeiro(a) Responsável Técnico(a) for o(a) único(a) profissional de enfermagem na instituição.
ANEXO
- CARTÃO CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA):
Site para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Clique AQUI para acessar o site da Receita Federal.
- CERTIDÃO NEGATIVA – OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS NO COREN-SE:
Cópia da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa do Enfermeiro RT, a qual pode ser retirada gratuitamente no Portal do Inscrito.
Importante: O(A) enfermeiro(a) deverá estar quite com suas obrigações financeiras no Coren-SE em todas as anuidades e para todas as categorias para as quais possui inscrição, conforme disposto na Resolução Cofen 509/16 Art 6º inciso IV.
Para negociar seu débito acesse o portal do Inscrito ou entre em contato com a Unidade financeira da sede ou Subseções.
- PARA OS ESTABELECIMENTOS FILANTRÓPICOS:
Encaminhar cópia do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) emitidos pelos órgãos federais responsáveis por certificar as entidades, com data de validade vigente, quais sejam:
- Ministérios do Desenvolvimento Social (MDS);
- Ministério da Saúde (MS);
- Ministério da Educação (MEC).
Somente o CEBAS será aceito como documento comprovante de filantropia para fins de solicitação de emissão ou renovação do pedido de CRT.
- INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
Encaminhar 1 (uma) cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem, em casos de ART para instituições de Ensino Médio Profissionalizante.
- TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CRT
A taxa para expedição de CRT no valor de R$231,25 deverá ser paga pela empresa/instituição. A solicitação poderá ser realizada juntamente com o envio do requerimento e documentações necessárias para emissão da CRT, por e-mail.
Dados para solicitação da taxa:
- Razão Social da instituição;
- Número do CNPJ;
- Endereço completo da instituição incluindo CEP;
- Nome completo do(a) enfermeiro(a) RT e;
- Número de registro no Coren-SE do(a) enfermeiro(a) RT.
–Instituições filantrópicas comprovada através do CEBAS (Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social) e Instituições Públicas são
isentas de taxas
– A declaração de único profissional de enfermagem só deve ser encaminhada caso a instituição
possua apenas um único profissional atuando.
– No ato da renovação é necessário o reenvio de toda documentação atualizada, conforme
estabelecido na Resolução Cofen Nº 509/2016.
Obs: Enviar comprovante de pagamento via e-mail. A CRT será encaminhada por e-mail ou entregue pessoalmente, após o deferimento dado pelo Coren-SE.